Paróquia Ortodoxa São Jorge​​​
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São José do Rio Preto
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+ Arquidiocese Ortodoxa Antioquina de São Paulo e de Todo o Brasil +
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​ SACRAMENTOS​
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​BATISMO - CRISMA - EUCARISTIA
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​I. Batismo, Crisma e Eucaristia
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Na Igreja Ortodoxa estes três “mistérios” ou sacramentos costumam ser ministrados juntamente. Isto porque se crê que formam uma só realidade.
O Batismo é a iniciação na vida cristã, a porta de entrada para a Igreja, para a família dos filhos de Deus e para a recepção dos outros sacramentos. Batismo, Confirmação (Crisma) e Comunhão (Corpo e Sangue de Cristo) introduzem aquele que os recebe na “vida nova” em Cristo.
A Confirmação, como diz o próprio nome, é a confirmação na fé batismal, pelo dom do Espírito Santo, conferido ao batizado pelo óleo do Crisma, abençoado geralmente pelos Patriarcas Ortodoxos.
Assim, aquele que é batizado e confirmado recebe a comunhão do Corpo e Sangue de Cristo como alimento para a vida eterna, completando-se, assim, sua plena inserção na vida cristã.
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II. Condições e documentação para a realização do Batismo:
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Os pais (ambos) devem, obrigatoriamente, haverem sido batizados (Igreja Ortodoxa canônica ou Igreja Católica Romana) para poderem batizar o seu filho em nossa Igreja, e, não sendo casados na Igreja, devem apresentar a Certidão de Batismo (Encíclica Arquiepiscopal – Guia do Clero IV, 43).
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Os padrinhos devem ser ortodoxos ou católico-romanos batizados, em condições de provar o Batismo mediante apresentação da competente Certidão. O mesmo se aplica ao Casamento Religioso (Encíclica Arquiepiscopal – Guia do Clero IV, 37 a,38).
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N.B: pais e padrinhos casados em nossa Igreja estão dispensados apenas da apresentação da Certidão de Casamento Religioso, devendo apresentar Xerox da Certidão de Casamento Civil e do RG.
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1. Documentos para realização do batismo (apresentação obrigatória no ato do agendamento):
1.1 - Xerox da Certidão de Nascimento da criança.
1.2 - Xerox da Certidão de Casamento civil e religioso dos pais, observando que a Certidão de Casamento Religioso com Efeito Civil não substitui a Certidão de Casamento expedida pela Igreja, que deve, ainda assim, ser apresentada.
1.3 - Xerox do R.G. dos pais.
1.4 - Xerox do R.G. dos padrinhos.
1.5 - Caso os padrinhos sejam solteiros: xerox da Certidão de Batismo (Não se aceitará “Lembrança de Batismo”).
1.6 - Padrinhos casados: xerox da Certidão de Casamento civil e religioso (Certidão de Casamento Religioso com Efeito Civil não substitui a Certidão de Casamento expedida pela Igreja, que deve ser apresentada.
1.7 - Caso os pais pais não sejam casados na Igreja: xerox da Certidão de Batismo (Não se aceitará “Lembrança de Batismo”).
1.8 - Caso os pais pais não sejam casados (nem no civil e nem no religioso): xerox da Certidão de Batismo e formulário próprio preenchido).
1.9 - Pais e Padrinhos devem observar o horário, para que o batizado se realize com pontualidade.
Na Igreja Ortodoxa, uma vez que o Batismo, a Crisma e a Eucaristia são ministrados na mesma cerimônia, não há padrinhos de Crisma e/ou Comunhão (favor não insistir).
Menores de 18 (dezoito) anos não podem ser padrinhos.
No dia do Batismo deve-se trazer uma toalha de banho branca (grande).
2. Marcar com antecedência, de no mínimo um mês, dia e horário para o batismo.
3. ATENÇÃO:
É proibido vir para a cerimônia trajando shorts ou bermuda.
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CASAMENTO
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I. O Santo Sacramento do Matrimônio
O Sacramento do Matrimônio (Casamento) é o que concede a graça divina ao casal cristão, homem e mulher, para que vivam seu matrimônio como verdadeiros cristãos, tendo em sua vida em comum e familiar a prática dos valores do Evangelho de Jesus Cristo. Este Santo Mistério (Sacramento) reflete a união mística entre Cristo e sua Igreja, como explicita o apóstolo Paulo: “Grande é este mistério; eu, porém, o digo a respeito de Cristo e da Igreja” (Efésios 5,32).
Neste sacramento o amor do homem e da mulher é projetado para a eternidade do Reino de Deus.
As orações iniciais do rito deste sacramento reafirmam que a criação do homem e da mulher, como seres distintos, e sua união, se deu e se dá por vontade e com a bênção do próprio Deus.
O Cristianismo, ao santificar com o sacramento a união dos casais cristãos, a elevou de mero contrato legal, embora com conotação religiosa, a meio privilegiado de graça, “digno de honra entre todos”, nas palavras do autor da Epístola aos Hebreus (13,4).
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II. Divórcio e Novo Casamento
Desde cedo, no Oriente cristão, particularmente no Império Bizantino, a Igreja atendia as demandas dos cristãos em suas dificuldades matrimoniais, o que, por vezes, os levava à demanda por divórcio e novas núpcias, e a Igreja legislou a respeito, desenvolvendo, então, dentro de sua doutrina e disciplina, leis e práticas de acordo com as necessidades dos fiéis, entendendo que o matrimônio, como os demais sacramentos, exige livre decisão para ser recebido e implica a possibilidade de erro humano e de rejeição da graça divina, cabendo, aí, o divórcio e possibilidade de novas núpcias, pois o matrimônio poderia ter sido, então, inválido ou necessitarem os esposos da misericórdia divina e benevolência da Igreja para um matrimônio cujo vínculo, de alguma forma, foi rompido.
Por isso a Santa Igreja, dentro de sua legislação própria e no espírito da “economia da salvação”, socorre os fiéis e os auxilia em tudo que possa contribuir para sua salvação, admitindo a possibilidade de divórcio e segundas núpcias, após processo e aprovação da autoridade religiosa competente.
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III. Documentos obrigatórios para reserva de data:
Noivos solteiros:​
Xerox da Certidão de Nascimento.
Xerox do R.G.
Certidão de Batismo original atualizada (datada dos últimos 6 meses).
Obs.: É necessário dirigir-se a paróquia em que foi batizado(a) e solicitar Certidão de Batismo (Batistério) para fins matrimoniais (Cópia de Certidão não será aceita).
2ªs Núpcias:
Xerox autenticada da Averbação do Divórcio (não será aceita cópia simples).
Xerox do R.G.
Certidão original de Casamento religioso.
Obs.: caso não possua a Certidão de Casamento Religioso, o(a) noivo(a) deverá dirigir-se à Paróquia em que se realizou o Matrimônio e solicitar 2ª via. Os que não tiverem contraído o Matrimônio na Igreja deverão apresentar a Certidão de Batismo original e atualizada. O Casamento Civil é obrigatório:
Dez (10) dias antes da data do casamento, deverá ser entregue à Secretaria da Igreja xerox autenticada da Certidão de Casamento Civil. A Secretaria da Igreja não expedirá Certidão do Casamento Religioso sem a apresentação da Certidão de Casamento Civil.
Atenção:​
Não haverá tolerância de atraso.
Caso haja transferência de data, será cobrada uma nova Reserva Temporária.
Em hipótese alguma haverá devolução dos valores pagos.
Casais "não-ortodoxos" devem receber o Crisma.
É proibido vir para a cerimônia trajando shorts ou bermudas.
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​MISSAS FÚNEBRES e VELÓRIOS
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I. Velórios
Será necessário informar o nome do falecido, local e horário do velório. É também preciso disponibilizar e agendar com a Igreja a busca e retorno do padre que realizará as orações no local desejado.
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II. Missa Fúnebre
Para agendar uma Missa Fúnebre, é necessário entrar em contato com a Secretaria da Paróquia.
Agendamentos: igrejaortodoxarp@gmail.com
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Observações:
Outros nomes de falecidos da família poderão ser acrescentados e lembrados no dia. Para tanto os mesmos devem ser apresentados na Secretaria ou na Sacristia com antecedência.
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CERTIDÕES
Batismo e Certidão de Casamento
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A Certidão deve ser solicitada pessoalmente na Secretaria da Igreja, mediante agendamento.
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Não podendo o próprio interessado fazê-lo, outra pessoa pode fazer a solicitação por ele, apresentando uma cópia do seu RG e as informações necessárias.
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O prazo para que a mesma esteja pronta é de uma semana, e poderá tanto ser retirada na secretaria como recebida pelo correio.
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Ao fazer a solicitação deve-se apresentar o RG e acertar uma taxa de R$100,00 (cem reais) - em dinheiro ou cheque.
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Para Certidão de Batismo para fins matrimoniais deve-se informar a data do casamento, paróquia em que ocorrerá e nome completo do(a) noivo(a).
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Para fazer o pedido da Certidão de Casamento, é obrigatória a apresentação de cópia simples da Certidão de Casamento Civil.